uma vez que não define o conceito de família e não se adiciona nem sequer define o termo “casamento” ou “concubinato”. No caso uruguaio, como relataram os professores de Direito Civil que compareceram perante a Comissão de Constituição e Códigos de ambas as câmaras, bastava uma lei que, por maioria claro de modificar o Código Civil.
Uruguai é obrigado por falhas da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em razão de é um estado signatário do Pacto de San José da Costa Rica. Em nove de janeiro de 2018, a Corte emitiu uma posição consultiva, que solicita a aprovação do casamento entre pessoas do mesmo sexo.
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No momento da emissão do parecer Uruguai já tinha aprovado a lei de Casamento Igualitário. Este bug determina a impossibilidade de anular a lei aprovada no Uruguai, em 2013, visto que fazê-lo, a nação poderia afrontar a responsabilidade internacional por violação do pacto e sanções por fração da Corte.
Em vinte e cinco de maio de 2009, a senadora Margarita Percovich, divulgou que, se a Frente Ampla adquiriu as eleições presidenciais nesse ano, promoveria um projeto de lei para permitir uniões matrimoniais, sem discernimento sexual. Em outubro do mesmo ano, a Frente Ampla adquiriu as eleições com maioria absoluta nas duas câmaras, e José Mujica, o candidato da Frente Ampla, foi eleito presidente depois de vencer o segundo turno.
O texto bem como permite aos pais escolher a ordem dos sobrenomes da moça e substituiu os termos “homem” e “mulher” por “os noivos”. Vamos, Uruguai Fernando Amado, e a ex-edila da Lista quinze Glenda Rondán. Luis Alberto Lacalle, sempre que que a Correntada Wilsonista propôs que se utilizasse o termo “contrato de transporte” ou “união civil” em vez de “casamento”.
Como resultância de uma decisão judicial (ver de perto seção jurisprudência), o Ministério da Educação e Cultura anunciou que apresentaria um projeto para legitimar o casamento civil igualitário no Brasil. Este projeto juntou-se ao que estava sendo analisado na Comissão de Constituição e Códigos da Câmara de Representantes criado na Frente Ampla, que enfim foi aprovado. Em 12 de dezembro de 2012, a lei ganhou média sanção na Câmara de Representantes, por 81 votos a favor, seis contra e doze ausências. A favor, se pronunciaram a totalidade dos legisladores frentistas, colorados e independentes presentes, assim como vinte e cinco dos trinta e um participantes do Partido Nacional presentes.
Em votaram contra os deputados do Herrerismo (setor majoritário do Partido Nacional): Gerardo Amarilla, Gustavo Borsari, Paulo Abdala, Luis Lacalle Pou, José Luis Núñez e Martin Elgue. A comissão decidiu que o projeto fora o primeiro que iria consideração em 2013, e recebeu testemunhos de casais do mesmo sexo que tinham conseguido apadrinhar filhos.
A comissão aprovou o projeto no dia 19 de março, com votos dos cinco senadores da Frente Ampla, Constança Moreira, Rafael Michelini, Eduardo Lorier, Rodolfo Nin Novoa, e Luis Rosadilla e de Ope Pasquet pelo Partido Colorado. Os 3 senadores brancos, Eber da Rosa, Francisco Gallinal e Carlos Moreira, votaram contra.
A comissão introduziu várias mudanças. O ponto mais polêmico do debate foi o foco da filiação. Quero deixar constância de que compartilho a maioria das objeções que foram feitas. Em geral, as alterações introduzidas pelo Senado são inconvenientes, em vários casos, erradas e em outros mudam as regras que se tem tratado pela Câmara dos Deputados.