Ceca Magan Advogados Responde Às Suas Perguntas

Envie suas perguntas para o próximo patrão. As respostas não constituem a prestação de um serviço de aconselhamento jurídico. O despacho não se responsabiliza pelas decisões tomadas pelos leitores a partir das respostas oferecidas. 1.- Sou empregada por conta de outrem há 23 anos e aspiro manter esta circunstância até a data de aposentadoria dentro de vinte anos, todavia por motivos familiares, desde janeiro estou inscrita como autônoma. A minha pergunta é, no instante da aposentadoria, que será a fonte pro cálculo da pensão.

o As cotações máximas ao regime geral como trabalhadora por conta de outrem? Ou será que as mínimas o regime de autônomos? De forma que, atingindo a idade de aposentadoria, e comprovando o período mínimo de contribuição efetiva para cada um dos regimes.

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2.- A partir de julho de 1988, serviço como bombeiro favorecer com um contrato de obras e serviços numa corporação pública por 4 meses ao ano. Em junho de 2003, fazem-me o contrato fixo descontínuo (de bombeiro auxiliar) por seis meses por ano. Em 2007, eles executam um contrato como motorista bombeiro colaborar indeterminado. Pergunta: Esta grata a corporação a pagar-me a segurança social, os meses não trabalhados até completar o ano, por ser um contrato de obras e serviços? Portanto, você, em princípio, não teria direito a receber as parcelas correspondentes aos meses em que não trabalhou.

a Minha pergunta é se eu posso considerar fixo de serviço, um tribunal de trabalho, e em tal caso se teria o direito de me reconheça a antiguidade na Segurança Social pra efeitos de negociação por conta da referida Administração.

Eu não sou autônomo, já que pertenço a um regime de mútua da instituição profissional. Estudar e criar relatórios, estudos, planos, anteprojetos, projetos de natureza técnica, organizacional, econômico ou social, do mesmo jeito que a direção, supervisão e controle da realização e manutenção de obras, instalações e serviços e da implantação de sistemas organizacionais. 1ª Pesquisa e estudos pra realização de qualquer trabalho técnico. 2ª Assessoria pra gestão de bens públicos e organização de serviços da mesma meio ambiente. 3º Estudo e assistência na elaboração de projetos, anteprojetos, modificação de uns e outros, direção, supervisão e controle da efetivação e manutenção de obras e instalações e a colocação de sistemas organizacionais.

4.- Tenho cinquenta e quatro anos, 39 anos de contribuições, menos um serviço militar, tenho trabalhado mais de 35 anos na minha atual corporação. Esta apresentou um ERE de extinção de empregos em que estão “negociando” os sindicatos desde os primeiros dias de Setembro. A primeira proposta da organização é cingindo-se à legalidade de demissão por propósito vinte dias por ano trabalhado e doze meses de parada. Os comunicados dos resultados obtidos dizem que agora se conseguiu aposentadorias antecipadas até a idade de 53 anos de 80% líquido, com amortecedores de aposentadoria de sessenta e um com 53 anos,62, com cinquenta e quatro e 63 com cinquenta e cinco anos de idade.

Não aceitando os sindicatos o ERE, como 80% líquido do bruto? No caso de que uma fração importante dos trabalhadores não estivessem segundo o proposto pelos sindicatos que estão unidos, ou o consequência do mesmo, se podes variar qualquer coisa?